CONTRATADA: MUNDO VIAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 46.285.339/0001-82, Cadastur nº 46285339000182, com sede na Av. Jamaris, 100, conj. 902, Moema, São Paulo/SP, CEP 04078-000, neste ato representada por seu sócio fundador.
CONTRATANTE: a pessoa identificada no contrato individual gerado no momento da compra, responsável legal e financeira pelos passageiros nele indicados. O contrato individual traz também os dados dos passageiros, o contato de emergência e o grupo e seu líder.
2.1. A CONTRATADA organizará e intermediará, por meios próprios ou por fornecedores contratados, o programa de viagem em grupo descrito na programação publicada no site da CONTRATADA (link no Resumo da viagem), que faz parte deste contrato.
2.2. Salvo previsão na programação do site, as acomodações são padrão e podem ter camas de casal, separadas ou sofá-cama, conforme o fornecedor.
2.2.1. Casais: a CONTRATADA solicitará cama de casal aos hotéis, mas não há garantia de que todos os quartos terão cama de casal, pois depende da disponibilidade de cada hotel.
2.3. Restrições alimentares e necessidades especiais devem ser informadas na inscrição.
2.4. Em viagens de caráter religioso, a programação espiritual (missas, cultos, orações) é conduzida pelo líder ou diretor espiritual do grupo, com apoio logístico da CONTRATADA.
2.5. Diretor espiritual do grupo: a presença do diretor espiritual que organizou o grupo não é garantida nem obrigatória e não faz parte dos serviços contratados. Ele pode ficar impedido de acompanhar a viagem por motivo pessoal, determinação de seus superiores religiosos, saúde, força maior ou iniciativa própria.
2.5.1. Nesse caso, o grupo será acompanhado por outro diretor espiritual indicado por ele ou, na falta dessa indicação, por um diretor espiritual designado pela CONTRATADA.
2.5.2. A ausência do diretor espiritual não é motivo para desistência sem multa nem para reembolso, mesmo que ele tenha sido o principal motivo da inscrição e apareça na divulgação da viagem, pois os custos operacionais, multas e bloqueios já contratados não podem ser revertidos.
2.5.3. A mudança do diretor espiritual será comunicada previamente ao grupo, assim que a CONTRATADA for informada, sem possibilidade de solicitação de reembolso, total ou parcial, e sem alteração no preço da viagem.
2.5.4. Substituto: poderá ser um sacerdote, diácono ou outro acompanhante religioso indicado pelo diretor espiritual, pela paróquia ou pela CONTRATADA. A escolha do substituto não pode ser objeto de recusa ou reclamação que gere direito a reembolso.
2.5.5. Programação espiritual: missas, orações e demais momentos religiosos poderão ser ajustados pelo substituto, conforme sua disponibilidade e as regras de cada igreja, mantidos todos os demais serviços contratados (aéreo, hotéis, transporte, passeios e refeições).
2.5.6. Responsabilidade: o diretor espiritual não é funcionário nem representante da CONTRATADA. Suas decisões pessoais, de saúde ou de seus superiores religiosos são alheias à vontade da CONTRATADA, que não responde por elas.
2.5.7. Alternativa ao passageiro: se o diretor espiritual contratado não puder acompanhar a viagem por qualquer dos motivos acima, as regras de cancelamento da Cláusula 8 seguem normalmente, já que todos os demais serviços da viagem são mantidos. O passageiro que não quiser viajar poderá indicar outra pessoa para substituí-lo, dentro dos prazos e condições da Cláusula 8.4.
3.1. O valor do programa é o da tabela vigente da CONTRATADA, descrito na programação da viagem no site, por passageiro.
3.2. Pagamento: entrada na inscrição e saldo parcelado, conforme as condições de cada viagem, por PIX, boleto ou cartão de crédito, quitado até 75 dias antes do embarque.
3.3. A reserva só é confirmada após o pagamento da entrada e a confirmação dos fornecedores.
3.3.1. Aceite pelo pagamento: o pagamento da entrada vale como aceite integral deste contrato, mesmo que a assinatura ocorra depois.
3.4. Atraso gera multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária. Atraso superior a 10 dias permite à CONTRATADA cancelar a reserva, aplicando-se a Cláusula 8.
3.5. Novas taxas e impostos: taxas, impostos e exigências criados ou alterados após a assinatura deste contrato, por lei, por acordos entre países ou pelos fornecedores, serão repassados aos passageiros, com aviso prévio. Exemplos: taxa de visto ou de autorização de entrada exigida por algum país, novas taxas de turismo, portuárias ou aeroportuárias e reajustes de impostos sobre serviços turísticos.
3.6. Não incluídos: taxas de turismo cobradas pelos hotéis (city tax) e gorjetas de guias e motoristas são pagas pelo passageiro no destino.
4.1. Executar o programa conforme a programação do site, por meios próprios ou por fornecedores selecionados com critério.
4.2. Prestar informações claras sobre roteiro, documentos, regras de bagagem e condições dos fornecedores.
4.3. Emitir e enviar os vouchers e bilhetes após a quitação.
4.4. Prestar assistência ao grupo antes e durante a viagem pelo canal (11) 3195-9899 ou atendimento@mundoviagens.com.
5.1. Providenciar e portar documentos válidos: passaporte com a validade mínima exigida, vistos, vacinas e autorização de viagem para menores. A falta de documento que impeça o embarque equivale a desistência do passageiro.
5.1.1. Toda a documentação de viagem é de inteira responsabilidade dos passageiros, incluindo a validade do passaporte, vistos quando necessários, autorizações de entrada, vacinas e demais documentos exigidos por cada país, sem qualquer obrigação da CONTRATADA.
5.1.2. Imigração: a entrada em cada país é decisão exclusiva das autoridades de imigração, conforme as normas internacionais. A CONTRATADA não pode garantir que o passageiro será aceito no país de destino, e a recusa de entrada não gera direito a reembolso.
5.1.3. Europa: o passaporte deve ser válido por pelo menos 3 meses após a data de retorno, e o passageiro deve obter a autorização ETIAS, quando exigida.
5.2. Informar dados corretos dos passageiros; erros podem gerar custos cobrados pelos fornecedores ou até impedir o embarque, como no caso de um voo. A CONTRATADA não tem obrigação de reembolsar prejuízos causados por dados informados incorretamente pelo cliente.
5.3. Declarar na inscrição gravidez, doenças, mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Passageiros que precisem de cuidados devem viajar com acompanhante responsável.
5.4. Menores de 18 anos viajam sob responsabilidade de um adulto do grupo com guarda ou autorização legal.
5.5. Cumprir horários, regras dos fornecedores, leis locais e orientações do guia e da coordenação do grupo.
5.6. Respeitar o caráter religioso e comunitário da viagem. O passageiro que comprometer a segurança ou o bom andamento do grupo poderá ser desligado, sem reembolso dos serviços não usados.
5.7. Levar recursos próprios para despesas pessoais e eventualidades.
6.1. O preço de cada viagem é calculado para um número mínimo de passageiros pagantes, informado no material de divulgação e na página da viagem no site (por exemplo, 30 passageiros). Esse mínimo divide entre o grupo os custos fixos da viagem, como ônibus, guia e demais custos operacionais.
6.2. Se o mínimo não for atingido até 120 dias antes do embarque, o CONTRATANTE escolherá, sem multa:
a) Manter a viagem com rateio: o custo fixo que caberia aos passageiros que faltaram para completar o mínimo será dividido entre os passageiros inscritos, de forma proporcional e informado previamente a cada um. Exemplo: um grupo calculado para 30 passageiros que fecha com 25 divide entre os 25 inscritos a parte dos custos fixos que seria paga pelos 5 passageiros que faltaram;
b) Manter a viagem com ajuste de serviços: a CONTRATADA poderá oferecer serviços alternativos, como hotéis de categoria inferior (por exemplo, 3 estrelas no lugar de 4 estrelas), somente com a concordância dos passageiros;
c) Adiar a data da viagem: a CONTRATADA poderá prorrogar a data de embarque para ter tempo hábil de atingir o mínimo de passageiros, informando a nova data; ou
d) Crédito do valor pago em outro programa da CONTRATADA.
6.3. Divisão de quartos: se um passageiro desistir e seu companheiro de quarto ficar sozinho, quem desistiu paga o suplemento de quarto individual do companheiro. Esse valor será descontado de qualquer reembolso a que o desistente tenha direito.
6.4. Lista de nomes: os nomes dos passageiros devem ser enviados exatamente como constam no documento de viagem até 120 dias antes do embarque. A troca de nome após a emissão gera custos, pagos pelo passageiro.
6.5. Horários e pontos de encontro: a tolerância é de 15 minutos; depois disso o grupo segue sem o passageiro atrasado, que arca com o próprio deslocamento, e o serviço perdido não é reembolsado.
6.6. Assentos: em voos, trens, ônibus ou qualquer outro meio de transporte, a marcação é feita pelo fornecedor, sem garantia de que os passageiros fiquem juntos.
6.7. Distribuição dos quartos: os quartos dos hotéis são distribuídos de forma aleatória pelo próprio hotel, sem possibilidade de alteração posterior. Eventual upgrade de quarto depende exclusivamente da disponibilidade e do critério do hotel, sem qualquer obrigação da CONTRATADA na escolha dos passageiros beneficiados.
6.8. Terceiro e quarto leitos: quando houver, para adultos ou crianças, podem ser camas de armar ou sofá-cama, conforme a disponibilidade do hotel, sem obrigação de cama extra convencional.
6.9. Refeições do grupo: as refeições incluídas são servidas em menu fechado ou em restaurantes com serviço de buffet. Pratos diferentes dos servidos ao grupo têm custo extra, pago pelo passageiro.
6.10. Café da manhã: o padrão do café da manhã varia conforme o hotel e não há garantia de que seja o mesmo durante toda a viagem. Quando o grupo precisar sair cedo, o hotel pode fornecer um lanche rápido para ser consumido no ônibus.
6.11. Coordenação: o guia acompanhante e o líder espiritual do grupo conduzem a programação e tomam as decisões operacionais no destino.
6.12. Ritmo do grupo: o roteiro inclui caminhadas, e o passageiro declara ter condição física para acompanhar o grupo.
6.13. Comunicação oficial: avisos e mudanças valem quando comunicados pelo grupo de WhatsApp da viagem ou pelo e-mail da CONTRATADA.
6.14. Cortesias do grupo: gratuidades concedidas pelos fornecedores pertencem à organização do grupo e não geram desconto individual.
6.15. Guias: o guia acompanhante brasileiro fala português durante toda a viagem. Os guias locais podem não falar português, e o acompanhante faz a tradução.
6.16. Vestimenta: igrejas e basílicas exigem ombros e joelhos cobertos. Quem não estiver vestido adequadamente pode ter a entrada barrada.
6.17. Mobilidade: os centros históricos têm escadas, ladeiras e calçamento de pedra. Recomenda-se calçado confortável.
7.1. O programa pode ser alterado (roteiro, datas, horários, portos, hotéis, voos) por motivos operacionais, climáticos, de segurança ou decisão de autoridades, com substituição por serviços equivalentes.
7.2. Cancelamento total pela CONTRATADA: se a viagem for cancelada pela CONTRATADA sem culpa do CONTRATANTE, ressalvadas as hipóteses da Cláusula 6.2, o CONTRATANTE terá direito à devolução dos valores pagos ou a crédito equivalente, à sua escolha. Alterações de roteiro, voos, hotéis e programação previstas nesta cláusula não dão direito a reembolso.
7.3. Em caso fortuito ou força maior (eventos climáticos, pandemias, greves, conflitos, decisões governamentais), as partes buscarão remarcação ou crédito, observadas as regras dos fornecedores.
7.4. A ordem do roteiro pode ser alterada ou invertida, inclusive a sequência das cidades e dos países visitados, desde que não traga prejuízo aos serviços contratados.
7.5. Os voos não têm garantia de serem diretos. Podem ocorrer conexões na ida, na volta ou nos trechos internos, quando houver, independentemente dos voos informados no roteiro.
7.6. As companhias aéreas podem alterar os voos e os horários. Nesses casos, o grupo fica sujeito às novas opções de horários oferecidas pelas companhias aéreas.
7.7. Os hotéis previstos no site e no roteiro podem ser alterados, desde que mantida categoria e padrão equivalentes ao contratado, sem prejuízo aos passageiros.
7.8. Força maior: eventos climáticos, fechamento temporário de igrejas ou atrações, conflitos armados, terremotos, erupções vulcânicas e outros fatos alheios à vontade da CONTRATADA podem impedir visitas. Nesses casos, a visita será substituída por outra equivalente, quando possível.
7.9. Celebrações religiosas: missas, bênçãos e audiências papais dependem das igrejas e do Vaticano, sem garantia de horário ou acesso.
8.1. A desistência deve ser feita por escrito (e-mail ou WhatsApp oficial da CONTRATADA). A multa incide sobre o valor total do programa:
Antecedência do embarque
Multa
Mais de 180 dias
20%
De 121 a 180 dias
30%
De 91 a 120 dias
50%
De 61 a 90 dias
75%
60 dias ou menos, ou não comparecimento
100%
8.2. A parte aérea NÃO É REEMBOLSÁVEL, em nenhuma hipótese de desistência, por se tratar de um bloqueio de grupo junto à companhia aérea.
8.3. As multas de companhias aéreas e marítimas e as despesas não reembolsáveis de outros fornecedores são cobradas além dos percentuais acima, quando mais rigorosas.
8.4. Substituição de passageiro: o CONTRATANTE pode indicar outro passageiro para substituir o desistente até 75 dias antes do embarque. Nessa data os bilhetes aéreos são emitidos e, a partir dela, não é mais possível alterar nomes na parte aérea, que fica sujeita a multa de 100% do seu valor. Na parte terrestre (hotéis e demais serviços em terra), a substituição é aceita até 30 dias antes do embarque. Eventuais custos de alteração cobrados pelos fornecedores são pagos pelo CONTRATANTE.
8.4.1. Correção de nome: o passageiro deve conferir se o nome informado está exatamente igual ao passaporte. Após a emissão dos bilhetes, a correção de erros de grafia depende da companhia aérea e pode exigir nova emissão, com custos pagos pelo CONTRATANTE.
8.5. O saldo será devolvido em até 60 dias do cancelamento, ou em até 30 dias após o reembolso pelos fornecedores. Pagamentos em cartão seguem os prazos da operadora.
8.6. Na compra feita fora do estabelecimento (internet, telefone, WhatsApp), o CONTRATANTE pode desistir em até 7 dias da assinatura, com devolução integral (art. 49 do CDC).
8.6.1. Por isso, a inclusão do passageiro no bloqueio aéreo do grupo só é confirmada após esse prazo de 7 dias. A partir daí, valem as regras desta Cláusula 8.
8.7. Serviços não utilizados: se o passageiro deixar de usar qualquer serviço ou se desligar do grupo durante a viagem, não terá direito a reembolso de transporte, alimentação, hospedagem ou voos, por se tratar de serviços contratados para o grupo.
9.1. A CONTRATADA responde, nos termos do CDC, pela escolha dos fornecedores e pela correta execução do que lhe cabe. Atrasos, cancelamentos de voos e pernoites decorrentes são regidos pelas normas da ANAC e pela responsabilidade das companhias aéreas.
9.2. Bagagens e objetos pessoais ficam sob guarda do passageiro e dos transportadores. Perdas e extravios devem ser comunicados na hora ao transportador ou hotel. Objetos de valor e remédios devem ir na bagagem de mão.
9.3. Limites de peso e franquia de bagagem seguem as regras de cada companhia; excessos são pagos pelo passageiro.
9.3.1. Bagagem no ônibus: por espaço limitado, é permitida 1 mala por passageiro, além da bagagem de mão.
9.4. Serviços contratados diretamente pelo passageiro com terceiros não são responsabilidade da CONTRATADA.
9.5. Seguro viagem incluído: o seguro viagem faz parte integrante do pacote, já incluído no preço, e é contratado com a Radion, que protege o passageiro desde a contratação da viagem.
9.5.1. Cancelamento antes do embarque: o seguro cobre 29 motivos que possam impedir a viagem, com reembolso total ou parcial conforme o caso e as condições da seguradora.
9.5.2. Durante a viagem: o seguro cobre despesas médicas e hospitalares, dentro dos limites contratados, e atende à exigência de seguro dos países do Espaço Schengen.
10.1. Os dados dos passageiros serão tratados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018), apenas para executar a viagem, cumprir obrigações legais e manter o cadastro, e compartilhados somente com fornecedores e autoridades necessários.
10.1.1. Dados de saúde: ao assinar, o passageiro autoriza o uso das informações de saúde declaradas na inscrição (Cláusula 5.3) exclusivamente para a organização da viagem, o seguro viagem e o atendimento em emergências.
10.2. O titular pode pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados pelo e-mail atendimento@mundoviagens.com, respeitados os prazos legais de guarda.
10.3. Uso de imagem: ao assinar este contrato, o CONTRATANTE e os passageiros autorizam o uso de sua imagem em fotos e vídeos da viagem para divulgação da CONTRATADA, sem custo e sem necessidade de autorização prévia individual. O material poderá permanecer publicado por tempo indeterminado nas redes sociais e demais meios de comunicação da CONTRATADA.
11.1. Reclamações devem ser enviadas por escrito a atendimento@mundoviagens.com em até 30 dias após o término da viagem (art. 26, I, do CDC).
11.2. Este contrato segue o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei nº 11.771/2008 e as normas da ANAC.
11.3. Alterações a este contrato só valem por aditivo escrito. Este contrato e a programação publicada no site prevalecem sobre propostas e conversas anteriores.
11.4. Fica eleito o foro de São Paulo/SP, ressalvado o direito do consumidor de demandar no foro do seu domicílio.
11.5. Assinatura eletrônica: este contrato pode ser assinado por meio eletrônico (gov.br, Clicksign, DocuSign ou plataforma equivalente), com a mesma validade da assinatura em papel.
Item
Detalhe
Programa
Conforme a página da viagem no site
Programação completa
Disponível na página de cada viagem no site
Embarque e retorno
Conforme a programação da viagem
Valor por passageiro
Conforme a tabela vigente da viagem
Suplemento quarto individual
Conforme a programação da viagem
Entrada
Percentual definido nas condições da viagem, pago na inscrição
Quitação total
Até 75 dias antes do embarque
Documentos
Passaporte válido, por conta do passageiro
Desistência
Por escrito; multas na Cláusula 8
Este é o modelo de referência do contrato das viagens em grupo da Mundo Viagens, para você consultar o que ele cobre antes da compra. Os valores, as datas e o roteiro de cada viagem estão na página da viagem no site. Após a compra, você recebe o contrato individual com os seus dados e os dos passageiros, para assinatura. Ao assiná-lo, o CONTRATANTE declara ter lido e aceito todas as cláusulas, em nome próprio e dos passageiros indicados.
Programação da viagem: roteiro, serviços incluídos e valores estão na página da viagem no site da CONTRATADA (link no Resumo da viagem), que faz parte deste contrato.